Regulamento

Aqui você encontra todas as regras da nossa campanha, fique atento e participe.

REGULAMENTO CAMPANHA CAFÉ JANDAIA 25 ANOS

Promoção "CAFÉ JANDAIA 25 ANOS"
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TORREFAÇÃO DE CAFÉ JANDAIA LTDA.
Denominada Café Jandaia, Empresa Promotora

BR 376 - KM 215 - B. JARDIM PANORAMA
CEP: 86900-000 - JANDAIA DO SUL – PR
CNPJ: 82.476.284/0001-51

Nesta promoção, serão promocionados os seguintes produtos da empresa Café Jandaia Ltda: Café Jandaia 250gr, Café Jandaia 500gr, Café Jandaia Vácuo 500gr, Café Expresso 1 kg, Café Canção 250gr, Café Canção 500gr, Café Canção Vácuo 500gr, Café Igapó Almofada 500gr, Café Fazenda Ubatuba Vácuo 500gr, Café Solúvel Jandaia 50g, Café Piquiri 250gr, Café Piquiri 500gr, Café Piquiri Vácuo 500gr, Café Piquiri/Jandaia Grão, Achocolatado Jandaia 200g Pote, Achocolatado Jandaia 400g Pote, Achocolatado Canção 400g Refil, Achocolatado Jandaia 400g Sachê, Achocolatado Canção 1 kg, Chocolate em Pó 400 g – Sache , Cappuccino Tradicional Jandaia, Cappuccino Canela Jandaia, Cappuccino Diet Jandaia, Cappuccino Light Jandaia, Café com Leite 300 g – Jandaia, Composto morango 200g – Jandaia, Composto Morango 400g – Jandaia, Composto Morango 400g Sachê – Jandaia, Amido de Milho 500 g – caixa – Jandaia, Amido de Milho 1 kg – Jandaia, Amido de Milho 500 g – Sache – Jandaia, Farinha Láctea 300 g – Pote – Jandaia, Farinha Láctea 300 g – Sachê – Jandaia, Filtro Jandaia 103 – Jandaia, Café Cometa 250gr, Café Cometa 500gr e Café Cometa Vácuo 500gr.

1. PRAZO E ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO.

1.1. O período de execução da presente promoção será de, 15 de junho de 2017 a 30 de novembro de 2017, sendo realizada em todo o território nacional.
1.2. O período de inscrição dos consumidores para participação na presente promoção será no período compreendido entre às 0h01m do dia 15 de junho de 2017 até às 23h59m do dia 30 de novembro de 2017.

2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, que adquirirem, em qualquer loja de atacado ou varejo do território nacional, no período de 15.06.2017 a 30.11.2017, ao menos 2 (dois) de qualquer um dos produtos promocionados, já mencionados neste regulamento.

2.2. Para efetivar sua participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre a 0h01min do dia 15.06.2017 até as 23h59min do dia 30.11.2017, se inscrever na promoção, pelo site www.cafejandaia.com.br/promo, informando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: nome completo, sexo, CPF, e-mail, telefone, endereço, cidade e estado.

2.3. Também será solicitada ao participante a criação de um login e uma senha que serão utilizados para posterior acesso, pelo site, à quantidade e Número(s) da Sorte com o(s) qual(is) concorrerá.

2.3.1. Caso o consumidor não tenha êxito em seu cadastramento, será informado o motivo do insucesso, na mesma tela de cadastro, para que este possa ser corrigido.

2.3.2. O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro feito pelo site da promoção implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

2.3.3. Os dados inseridos pelos participantes serão utilizados para realização, condução e conclusão da presente promoção.

2.4. Só será permitido nesta promoção, visando a participação, o cadastro do cupom fiscal contendo no mínimo 02 produtos, por cupom, independente da quantidade de produtos adquiridos no mesmo além dos 02 (dois) necessários para o cadastramento da campanha. Cada nota fiscal com no mínimo 02 (dois) produtos da empresa Café Jandaia Ltda, dá direito a um cupom e assim sucessivamente.

2.4.1. Os produtos adquiridos, visando a promoção, devem ser adquiridos na mesma compra e constar na mesma nota fiscal; não sendo admitidas para participação, agregação de compras em duas ou mais notas fiscais.

2.4.2. Para participar, o consumidor necessitará efetuar o seu cadastro na promoção através do site www.cafejandaia.com.br/promo no período compreendido entre às 0h01m do dia 15 de junho de 2017 até às 23h59m do dia 30 de novembro de 2017, informando: nome completo, sexo, CPF, e-mail, telefone, endereço, cidade e estado; além de aceitar as condições do Regulamento e criar uma senha para acessos futuros, utilizando o CPF como login.

2.4.3. O não preenchimento ou o não fornecimento de quaisquer das informações requeridas invalidará a inscrição do consumidor nesta promoção.

2.4.4. Após o seu cadastro, o consumidor deverá fornecer as informações de sua compra, inserindo manualmente no site o CNPJ do estabelecimento, número da Nota Fiscal, data da compra, e responder à pergunta. “Qual o café que está completando 25 anos ”. A resposta correta é: Café Jandaia. Cada nota/cupom fiscal cadastrada, que associa número do CNPJ do estabelecimento a seu respectivo número, só será aceita para cadastramento uma única vez. Tentativas posteriores serão bloqueadas.

2.4.5. Os cupons/notas fiscais devem ser guardados pelo consumidor, pois serão exigidas a qualquer tempo pela Promotora, principalmente em caso de contemplação, como forma de validar a condição de participação.

2.4.6. A ausência da apresentação da nota fiscal, em 5 (cinco) dias de sua solicitação, poderá ensejar a desclassificação do participante, a qualquer tempo e a critério da Promotora. Em seu lugar, nesta hipótese, será determinado outro consumidor, que será definido através de um novo sorteio em até 10 dias úteis, conforme regras citadas no item 3.4 deste plano.

2.4.7. Caso a nota fiscal utilizada para cadastro possua mais de 2 (dois) produtos da empresa Café Jandaia Ltda listados neste regulamento, conforme o caso, e considerando que cada nota poderá ser cadastrada apenas uma vez, o consumidor não terá direito a mais de um cadastro, ainda que em outro período.

2.4.8. A simples apresentação da nota fiscal não garante a regularidade de participação, que será comprovada pelo atendimento a todos os itens deste Regulamento.

2.5. Ao concluir o cadastro, na forma determinada, com êxito, o participante receberá via e-mail 1 (um) cupom com código e dados cadastrados denominado Cupom da Sorte, para concorrer durante todo períodos de participação da campanha.

2.5.1. Fica assim, esclarecido que os participantes concorrem em todos os sorteios da promoção, desde a data de sua inscrição.

2.5.2. Os participantes interessados poderão consultar seus cupons no site da promoção: www.cafejandaia.com.br/promo por meio do seu login e senha.

2.6. É vedada a participação nesta promoção de qualquer empregado da Promotora Café Jandaia, e das empresas contratadas para a operacionalização da promoção.

2.6.1. Caso algum dos participantes pertença a este grupo de impedidos, sua participação será cancelada, e em seu lugar será retirado outro participante.

3. DAS PARTICIPAÇÕES E DO SORTEIO

3.1. A partir do cadastramento correto o consumidor estará participando da campanha. É responsabilidade da entidade promotora a impressão dos cupons cadastrados e realização dos sorteios.

3.2. Somente serão considerados válidos os cupons cadastrados até as 23h59min do dia 30/09/2017 para o sorteio 1 que ocorre no dia 06/10/2017 onde serão sorteados 10 dos 25 prêmios. Para o sorteio 2 que ocorre no dia 08/12/2017, serão válidos cupons cadastrados até as 23h59min do dia 30/11/2017 onde serão sorteados os outros 15 prêmios restantes. Os cupons que participaram do sorteio 1 serão cumulativos para o sorteio 2, exceto se o cupom for sorteado no sorteio 01, pois o mesmo cupom não poderá ser premiado mais de uma vez. Após estas datas e horários, mais nenhum cupom poderá ser cadastrado, porém o hotsite será mantido durante toda a promoção.

3.3. Para realizar o sorteio a entidade promotora irá fazer a impressão dos cupons cadastrados, sendo de sua total responsabilidade. Os mesmos serão impressos em papel de igual formato e cor e serão depositados em uma única urna para os sorteios nos dias 06/10/2017 e 08/12/2017 às 15h00min na sede da empresa na presença de membros da empresa, alguns consumidores, clientes, imprensa e autoridades locais. Todo o sorteio será registrado em vídeo e disponibilizado no hotsite da promoção e mídias sociais (Facebook/Youtube).

3.4. Na datas, horários e local indicados acima, serão retirados um a um no total de 25 cupons, por pessoas convidadas aleatoriamente, que retirarão 10 cupons no dia 06/10/2017 e 15 cupons no dia 08/12/2017, sendo sorteados continuamente tantos cupons promocionais quantos bastem até que se retirem 25 (vinte e cinco) cupons que, atendendo às exigências e requisitos estabelecidos neste plano de operação, revele os concorrentes contemplados com os prêmios descritos no item 4. Os nomes constantes dos cupons contemplados com os prêmios descritos no item 4 deverão ser anunciados em voz alta. Conforme Art.19 § 7º e Anexo IX ambos da Portaria 41, os cupons apurados e os não apurados serão guardados pela empresa pelo período de 03 anos.

4. DOS PRÊMIOS

4.1. Cada um dos 25(vinte e cinco) contemplados identificados, conforme o item 3 deste Plano e que tenha, receberão, como prêmio, um voucher (vale-compras) no valor de R$1.000,00, para utilização no supermercado (estabelecimento comercial) de sua preferência ou indicado pela promotora.

4.2. A premiação total dos 25 contemplados atinge na promoção o valor total de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo R$1.000,00 (mil reais) para cada contemplado.

4.3. A utilização do prêmio se dará exclusivamente nas condições descritas e aqui previstas, não sendo admitida qualquer alteração.

5. PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS PRÊMIOS

5.1. Os sorteados serão notificados pela Promotora através de e-mail ou telefonema, visando informações das providências de entrega do prêmio (liberação do vale-compras); sendo que seus nomes serão divulgados apenas após a validação de sua condição de contemplados.

5.2. A promotora efetuará a entrega dos prêmios no estabelecimento comercial onde o ganhador contemplado realizará suas compras no valor de R$ 1.000,00 contemplado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da apuração.

5.2.1. Os prêmios serão entregues na forma de um voucher, garantidor de sua utilização no estabelecimento indicado pelo cliente, após confirmação de sua contemplação.

5.3. O ganhador deverá apresentar a critério da promotora, os cupons/notas fiscais de compra dos produtos com os quais se inscreveu na promoção e fornecer cópias de seu CPF e RG que serão anexados no Recibo de Entrega dos Prêmios que será feito mediante a assinatura do mesmo.

5.3.1. A falta da apresentação dos cupons/notas fiscais poderá ensejar, a critério da Promotora, sua desclassificação na promoção.

5.4. A entrega efetiva dos prêmios será feita mediante assinatura no Recibo de Entrega de Prêmios.

5.5. A responsabilidade da Promotora perante os Participantes encerra-se no momento da entrega dos prêmios, inclusive com relação a vícios ou defeitos e/ou problemas técnicos apresentados posteriormente à entrega deles, bem como quanto à garantia e assistência técnica, cabendo aos Participantes acionarem diretamente os respectivos fornecedores, em tais hipóteses.

5.6. Na eventualidade de o titular contemplado vir a falecer, o prêmio será entregue ao inventariante do seu espólio, o qual deverá comprovar tal condição, ou mediante alvará judicial em outras situações.

5.7. A distribuição dos prêmios aos consumidores contemplados nesta promoção é inteiramente gratuita, sendo vedada sua conversão em dinheiro.

6. DA EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS E COMPROVAÇÃO DE SUA PROPRIEDADE

6.1. Os prêmios serão ilustrados somente através dos materiais de comunicação desta promoção e no site www.cafejandaia.com.br/promo

7. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS

7.1. O direito de reclamar o prêmio prescreverá 180 (cento e oitenta) dias após a data de encerramento desta promoção, após essa data o valor correspondente será recolhido pela promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União.

7.2. Os prêmios para os quais não haja o equivalente ganhador, por qualquer motivo, terão os seus respectivos valores recolhidos aos cofres da União, no prazo de até 10 (dez) dias após o encerramento desta promoção.

8. DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO

8.1. A promoção será divulgada por material de ponto de venda, mídia e internet.

8.2. Pela sua participação, o consumidor declara entender e aceitar integralmente as condições deste Regulamento.

8.3. O ganhador concorda, desde já, com a utilização de seu nome, imagem e som de voz para divulgação desta promoção, em todos os meios de comunicação, pelo prazo máximo de 1 (um) ano contado a partir da data de entrega do prêmio, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a empresa promotora.

8.4. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores e, persistindo, submetidas à Caixa Econômica Federal, quando o prejudicado não optar pela reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

8.5. O participante reconhece e aceita que a promotora não poderá ser responsabilizada por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta promoção ou da eventual aceitação do prêmio.

8.6. Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando à sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.

8.7. Em momento algum, poderá a promotora ser responsabilizada por inscrições perdidas, atrasadas, enviadas erroneamente, incompletas, incorretas, omissas, inválidas ou imprecisas. A promotora não será responsável por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou nos sites ligado à campanha, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers), desde que não seja apurada responsabilidade da promotora.

8.8. O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.cafejandaia.com.br/promo

8.9. O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa no hotsite da promoção. Para os demais materiais de divulgação, a empresa Promotora solicita dispensa da aposição, fazendo constar, apenas, a indicação de consulta do número de Autorização CAIXA no referido site.

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